PORTARIA Nº 4.493/2002
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, artigo 187 e artigo 190 da Lei Municipal 2.673/1995;
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar, para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 5.857/2002.
Art. 2º Fica a respectiva Comissão Processante, composta das servidoras LUCY RODRIGUES MOURA ANDÉRE, EDVANA FARIA e MARIA OLIVIA DE SOUZA, para sob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/1995.
Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.