PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.462/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.273 de 24 de março de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
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04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13.75.428.2/027 |
Manutenção dos Serviços de Saúde |
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4.1.2.0.00 |
Equip. Mat. Permanente (89) |
20.000,00 |
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08.00 |
SEC.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.06.32 |
MANUTENÇÃO DO ZOOLÓGICO |
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04.17.106.2/032 |
Manutenção do Zoológico |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (358) |
10.000,00 |
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TOTAL |
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30.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
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07.00 |
SEC.MUN. DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
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07.02.00 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústrias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (253) |
30.000,00 |
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TOTAL |
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30.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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LUIZ FERNANDO ALFREDO |
EDSON CREPALDI RETORI |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |