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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 2456, 05 DE ABRIL DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


 

DECRETO Nº 2.456/2000


 


 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


 


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.273 de 24 de março de 2000,


 


 

D E C R E T A :


 


 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 372.000,00(trezentos e setenta e dois mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
 


 

 

01.00

PODER EXECUTIVO


 


 

01.01

GABINETE DO PREFEITO


 


 

03.07.020.2/002

Apoio Especial ao Prefeito


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (2)

5.000,00


 


 

 

01.02

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


 


 

03.07.021.2/039

Manutenção Procuradoria Geral do Município


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (10)

5.000,00


 


 

 

01.03

CONTROLADORIA GERAL


 


 

03.08.032.2/045

Manutenção Controladoria Geral


 

4.1.2.0.00

Equip. Mat. Permanente (21)

5.000,00


 


 


 

 

02.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

02.04

SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA


 

03.08.032.2/044

Manutenção Serviços Segurança Pública


 


 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos(54)

5.000,00


 


 

 

02.01

SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO GERAL


 


 

03.07.021.2/007

Serviço Administração Geral


 

4.1.2.0.00

Equip. Mat. Permanente (34)

20.000,00


 


 


 

 

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 

03.01

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA


 


 

03.08.032.2/014

Administração Financ.Controle Contábil


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (57)

5.000,00


 


 

 

03.02

SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO


 


 

03.08.030.2/016

Controle de Arrecadação e Lançamento


 

3.1.3.2.00

Material de Consumo (72)

5.000,00


 


 


 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


 


 

04.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


 


 

13.75.428.2/027

Manutenção dos Serviços de Saúde


 

3.2.1.1.00

Transf. Operacionais (82)

180.000,00


 


 


 

 

06.00

SEC. MUN. HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL


 


 

06.01

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL


 


 

15.81.486.2/024

Serviço Social Geral


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (172)

5.000,00


 


 

 

3.1.3.2.00

Outros Serv.Encargos (174)

5.000,00


 

 

06.03

APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE


 


 

15.81.483.2/026

Apoio à criança e ao adolescente


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (192)

5.000,00


 


 

 

06.04

SERVIÇO DE HABITAÇÃO


 


 

10.57.316.2/047

Manutenção dos Serviços de Habitação


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (199)

5.000,00


 


 

 

06.05.01

SERVIÇO DE ADVOCACIA MUNICIPAL


 


 

15.81.486.2/041

Manutenção de Advocacia Municipal


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (210)

5.000,00


 


 

 

3.1.3.2.00

Outros Serv.Encargos (212)

3.000,00


 


 

 

08.00

SEC.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS


 


 

08.05

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA


 


 

03.07.021.2/046

Manutenção da Frota


 

3.1.3.2.00

Outros Serv.Encargos(339)

100.000,00


 


 

 

08.06.37

MANUT. PRAÇAS, PARQUES E JARDINS


 


 

10.60.328.2/037

Manut. Praças, Parques e Jardins


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (373)

10.000,00


 


 

 

08.06.50

ADMINISTRAÇÃO TERMINAL AÉREO


 


 

16.87.525.2/048

Administração Terminal Aéreo


 

3.1.3.2.00

Outros Serv.Encargos(382)

4.000,00


 


 

 

TOTAL


 

372.000,00


 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:


 

 

06.00

SEC. MUN. HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL


 


 

06.04

SERVIÇOS DE HABITAÇÃO


 


 

10.57.316.1/016

Conj. Habitacional


 

4.1.1.1.00

Obras e Instalações (204)

250.000,00


 


 

 

 

08.00

SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS


 


 

08.04

OBRAS MUNICIPAIS


 


 

13.76.448.1/018

Obras de Saneamento


 

4.1.1.1.00

Obras e Instalações (330)

80.000,00


 


 

 

16.91.575.1/020

Obras Viárias


 

4.1.1.1.00

Obras e Instalações (335)

42.000,00


 


 

 

TOTAL


 

372.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de abril de 2000.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL
 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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