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DECRETO Nº 2452, 29 DE MARÇO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


 

DECRETO Nº 2.452/2000

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.273 de 24 de março de 2000,


 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais), à seguinte dotação orçamentária :

 

 

06.00

SECRETARIA MUN. HABITAÇÃO PROMOCÃO SOCIAL

 

 

06.01

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

15.81.486.2/024

Serviço Social Geral

 

4.1.2.0.00

Equip.Mat. Permanente (182)

5.000,00

 

 

 

06.02

SERVIÇO FUNERÁRIO

 

 

10.60.326.2/025

Manutenção Serviço Funerário

 

4.1.2.0.00

Equip.Mat. Permanente (189)

4.000,00

 

 

 

06.04

SERVIÇO DE HABITAÇÃO

 

 

10.57.316.2/047

Manutenção Serviço de Habitação

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos (201)

15.000,00

 

 

 

TOTAL

 

24.000,00

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

05.00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

 

05.01

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (98)

24.000,00

 

TOTAL

 

24.000,00

 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de março de 2000.

 

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO


 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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