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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 2449, 21 DE MARÇO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


 

DECRETO Nº 2.449/2000

 


 

 

AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA

 

 

 

A Prefeita em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que as planilhas de custo apontam para uma tarifa em torno de R$0,80(oitenta centavos de real), para o Município com as características locais;

Considerando que Municípios do porte de Varginha, como Itajubá e Pouso Alegre já praticam a tarifa de R$0,80(oitenta centavos de real).

Considerando que o último reajuste de tarifas foi concedido em 23/03/99;

Considerando, ainda, que houve aumento de salários, combustíveis e confins, além da inflação do período;

Considerando a atual qualidade dos serviços prestados e o ótimo estado de conservação da frota;

Considerando tudo mais que consta no Processo Administrativo nº 15.141/99;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica autorizado o reajuste de preço das passagens em transporte Coletivo Urbano de Varginha de R$0,70(setenta centavos de real) para R$0,80(oitenta centavos de real) a partir de 27.03.2000.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de março de 2000.

 

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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