PORTARIA Nº 4.308/2001
DESIGNA MEMBROS E RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1.821, de 23 de outubro de 1989,
R E S O L V E :
Art. 1º Para compor o Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 1.821, de 23 de outubro de 1989, ficam designados as seguintes pessoas, lídimas representantes de diversas entidades de classe existentes no Município de Varginha;
Representantes da Rede Municipal de Ensino
Sônia Helena Bastos Bueno – Efetiva
Rosane Rezende de Morais – Suplente
Representantes da Rede Estadual de Ensino
Adriana Maria Ferreira - Efetiva
Simone de Souza Thiago Ribeiro - Suplente
Representantes da Rede Particular de Ensino
Maria das Graças Pereira Gonçalves – Efetiva
Dalva Vieira Freitas - Suplente
Representantes das Instituições de Ensino Superior
Estelcy Fávaro Tavares – Efetivo
Lydia Maria Braga Foresti – Suplente
Representantes da Superintendência Regional de Ensino
Ana Maria Vilela – Efetiva
Águeda de Oliveira Saraiva Correia - Suplente
Representantes dos Sindicatos de Professores de Varginha
Rogério Donizeti Rodrigues dos Santos – Efetivo
Messias Israel Balboni - Suplente
Representantes do Ensino Profissionalizante
Gracy Guilherme Amarante - Efetiva
Kepler Campos Salles da Silva - Suplente
Representantes dos Diretórios Acadêmicos
Eveline Conde Bueno - Efetiva
Edgar Berchenbrook - Suplente
Representantes da Câmara de Vereadores
José de Alencar Santana Faleiros – Efetivo
Dirce Paraviso Mery – Suplente
Representantes dos Conselhos Comunitários, legalmente constituídos
Hélia Cardoso Gomes da Rocha – Efetiva
Elza Maria Ricardo Rosa – Suplente
Representantes dos Setores Industrial e Comercial
Fernando Roberto Elias – Efetivo
Wellington Espanha Moreira – Suplente
Representantes dos Sindicatos legalmente constituídos
Carlos Alberto Borges
Pedro Miguel Costa
Art. 2º O Conselho deverá desenvolver as atividades previstas na Lei Municipal nº 1.821/1989, sendo que o exercício de tais atividades será considerado serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de novembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.