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LEI ORDINÁRIA Nº 7241, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.241, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.965 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 82 da Lei 4.965, de 24 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82. O aposentado por invalidez e o dependente inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cada 3 (três) anos.
§ 1º Fica dispensado do exame médico tratado no caput deste artigo, o aposentado por invalidez que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aquele cuja aposentadoria por invalidez tenha sido concedida há mais de 15 (quinze) anos.
§ 2° O exame será realizado na residência do beneficiário quando este não puder se locomover.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os §§ 3º e 4º do art. 38 da Lei 4.965, de 24 de novembro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANA PAULA DE OLIVEIRA AMORIM
DIRETORA PRESIDENTE
DO INPREV
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.