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DECRETO Nº 2587, 22 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.587/2000

 

 

 

DECRETA O CANCELAMENTO DE NOTAS DE EMPENHO QUE ESPECIFICA

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.422/2000,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Ficam devidamente canceladas as “Notas de Empenho” de nº 13.563/95 – valor R$ 250,00; nº 13.562/95 – valor R$ 250,00; nº 05235/96 – valor R$ 2.700,00; nº 05245/96 – valor R$ 2.700,00; nº 05252/96 – valor R$ 4.300,00; nº 13.564/95 – valor R$ 2.500,00; nº 05239/96 – valor R$ 4.200,00; nº 05241/96 – valor R$ 300,00; nº 05242/96 – valor R$ 950,00; nº 00762/96 – valor R$ 21.000,00; nº 05247/96 – valor R$ 600,00; nº 05236/96 – valor R$ 12.000,00; nº 00238/96 – valor R$ 28.500,00 e de nº 03270/96 – valor R$ 1.350,00, que se encontram inscritas em “Restos a Pagar” na contabilidade do Município.

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, o Departamento de Contabilidade do Município deverá anotar como justificativa de cancelamento das “Notas de Empenho” a determinação da Lei Municipal nº 3.422/2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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