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DECRETO Nº 2585, 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.585/2000

 

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.403 de 13 de dezembro de 2000.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 784.153,15 (setecentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e quinze centavos) à seguinte dotação orçamentária:

 

 

01.00

PODER EXECUTIVO

01.01

GABINETE DO PREFEITO

03.07.020.2/002

Apoio Especial ao Prefeito

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (001)

6.691,00

 

 

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (023)

67.082,00

 

 

02.03

FUNDO APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO

08.42.492.2/010

Fundo Aposentadoria e Pensões do Município

3.2.5.1.00

Inativos (45)

44.683,26

3.2.5.2.00

Pensionistas (48)

2.459,00

13.75.492.2/010

Fundo Aposentadoria e Pensões do Município

3.2.5.1.00

Inativos (46)

3.086,64

15.82.492.2/010

Fundo Aposentadoria e Pensões do Município

3.2.5.1.00

Inativos (47)

107.220,84

3.2.5.2.00

Pensionistas (50)

12.469,93

 

 

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03.02

SERVIÇOS DE TRIBUTAÇÃO

03.08.030.2/016

Controle de Arrecadação e Lançamento

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (069)

35.757,00

 

 

05.00.00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (98)

208.306,61

 

 

05.01.19

ENSINO SUPLETIVO

08.45.213.2/019

Ensino Supletivo

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (128)

2.930,00

 

 

05.03.28

ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR

08.46.224.2/028

Estímulo ao Desporto amador

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (154)

1.591,00

 

 

 

06.00

SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.02

SERVIÇO FUNERÁRIO

10.60.326.2/025

Serviço Funerário

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (184)

11.178,00

 

 

06.03

APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

15.81.483.2/026

Apoio a Criança e ao Adolescente

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (191)

821,00

 

 

06.05.02

PROTEÇÃO AO MENOR

08.41.185.2/003

Proteção ao Menor

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (216)

78.693,00

 

 

 

07.00

SEC. MUNIC. DE DES. ECON. E PLANEJ. URBANO

07.05.01

PLANEJAMENTO URBANO

10.58.323.2/004

Planejamento Urbano

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (285)

44.713,00

 

 

 

08.00

SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.02.34

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

16.91.575.2/034

Manutenção de Vias Urbanas

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (308)

62.381,00

08.03

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

16.88.534.2/038

Manutenção de Estradas Vicinais

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (317)

32.997,00

 

 

08.06.09

ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO

16.88.532.2/009

Administração do Terminal Rodoviário

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (350)

5.135,87

 

 

08.06.35

MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

10.60.325.2/035

Manutenção de Limpeza Pública

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (365)

55.957,00

 

 

 

TOTAL

 

784.153,15

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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