DECRETO Nº 11.942, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de implementação de rotatória, de área de terreno de aproximadamente 15,83 m² (quinze vírgula oitenta e três metros quadrados), parte integrante da área três, delimitada por um polígono irregular do imóvel registrado sob a matrícula nº 6.116, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e, área de terreno de aproximadamente 197,70 m² (cento e noventa e sete vírgula setenta metros quadrados), parte integrante da área quatro delimitada por um polígono irregular do imóvel registrado sob a matrícula nº 14.120, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e ambos tendo como proprietário Gideon Foresti Bottrel Júnior.
Art. 2º A área de matrícula nº 6.116 a ser desapropriada com a finalidade de implementação de rotatória, tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante do Processo Administrativo nº 649/2024:
“5. Descrição:
Área Três.
A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida Almirante Barros na divisa com o imóvel de Gideon Foresti Bottrel Junior, matrícula n°: 14.120, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 115°15'50", na extensão de 7,20 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 35°35'27", na extensão de 6,40 m, em curva;
Finalmente do vértice 3 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 29°08'43", na extensão de 11,17 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 15,83 mª.
5. Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, confrontando com Gideon Foresti Bottrel Junior, matrícula n°: 14.120;
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por linha de divisa, confrontando com Gideon Foresti Bottrel Junior, matrícula n°: 6.116;
Finalmente do vértice 3 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Avenida Almirante Barroso.
Art. 3º A área de matrícula nº 14.120 a ser desapropriada com a finalidade de implementação de rotatória, tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante do Processo Administrativo nº 649/2024:
“5. Descrição:
Área quatro.
A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida Almirante Barroso na divisa com o imóvel de Gideon Foresti Bottrel Júnior, matrícula n°: 6.116, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 150°51'18", na extensão de 7,20 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 68°58'52", na extensão de 16,14 m em curva;
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 100°30'36", na extensão de 1,74 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 180°00'00", na extensão de 1,11 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 180°00'00", na extensão de 9,66 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7 no ângulo interno de 141°30'02" na extensão de 1,60 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8 no ângulo interno de 129°20'04", na extensão de 4,44 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9 no ângulo interno de 134°51'08", na extensão de 7,87 m;
Finalmente do vértice 9 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 173°58'00", na extensão 5,46 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 197,70 m.
6. Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com linha de divisa, confrontando com Gideon Foresti Bottrel Junior, matrícula n°: 6.116;
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por divisa com linha de divisa, confrontando com Gideon Foresti Bottrel Junior, matrícula n°: 14.120;
Do vértice 3 ao vértice 6 limita-se pelo bordo da Rua Shinishi Nagao;
Do vértice 6 ao vértice 7 limita-se pelo bordo da Praça Takashi Nagashima;
Finalmente do vértice 7 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Avenida Almirante Barroso.
Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.