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PORTARIA Nº 3959, 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 3.959/2000




AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 13.734/2000;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica o CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.328.450/0001-70, AUTORIZADO a utilizar a sala de nº 27 – 2º Bloco - localizada na Parte Superior do Terminal Rodoviário Nova Varginha, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de aproximadamente 19,00m² (dezenove metros quadrados), com o fim específico de instalação e funcionamento de sua secretaria.

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, é concedida a título gratuito, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada independentemente de qualquer aviso ou notificação, caso ocorra qualquer infração por parte do Autorizado aos seus Termos ou quando solicitado o imóvel pelo Município.

Parágrafo Único - O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado.

Art. 3º - O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a - Utilizar o imóvel para outro fim que não o de atividades prescritas em seu Estatuto Social;
b - Ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros para fins estranhos aos seus objetivos;
c - Executar obras de benfeitorias no imóvel;
d - Recusar obediência aos termos das normas administrativas do Terminal Rodoviário.

Art. 4º - A presente deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade do Autorizado de conservar o imóvel, restituí-lo à Administração Municipal, imediatamente, quando assim solicitado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de dezembro de 2000.


ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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