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DECRETO Nº 11941, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO Nº 11.941, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.021/2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 02/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 3º do Art. 6º da Lei Municipal n° 4.021 de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar n° 2/2018 de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto define a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelos profissionais autônomos prestadores dos serviços especificados nos itens 4.01, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.15, 4.16, 5.01, 6.01, 6.02, 7.01, 9.03, 17.14, 17.19 e 27.01 da Lista de Serviços constante da Tabela I do Anexo da Lei n° 4.021/2003.
§ 1º No exercício de 2024, o ISSQN devido nos termos do Art. 1º deste Decreto terá seu vencimento em 31/03/2024.
§ 2º As guias para pagamento do imposto serão encaminhadas pela Secretaria Municipal da Fazenda para o endereço fiscal constante do Cadastro Mobiliário Municipal.
Art. 2º Os contribuintes que, porventura, não receberem a guia para pagamento do imposto deverão obtê-la juntamente no Departamento de Controle de Arrecadação e Cadastro Mobiliário, durante o horário de expediente normal, ou emiti-la no site da Prefeitura de Varginha no endereço www.varginha.mg.gov.br da rede mundial de computadores, antes do vencimento sob pena de ensejarem acréscimos pelo recolhimento intempestivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.