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PORTARIA Nº 3796, 30 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA N.º 3.796/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n.º 3.885/2000.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA, AUTORIZADA a usar uma faixa de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com 217,50 m² (duzentos e dezessete vírgula cinquenta metros quadrados), localizada à Rua Tomaz Lara, Park Rinald, para os fins específicos de ali instalar um reservatório de água, para abastecimento da comunidade.
Parágrafo Único - A faixa de terreno cujo uso é autorizado, tem os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se no ponto 0 (zero) entre as divisas da Prefeitura do Município de Varginha e a Divisa do Sr. Márcio Pinto Bueno, localizada a uma distância de 10,30 m do poste da CEMIG, no final da Rua Tomaz Lara e Rua 4; deste ponto, segue pela cerca de arame até encontrar o ponto 01(um) com uma distância de 15m, confrontando com área do Município; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto 02 (dois), confrontando ainda com área do Município; deste ponto volve à direita novamente e segue em linha reta numa distância de 15,00m, confrontando com área do Município até encontrar o ponto 03 (três); deste ponto deflete à direita e segue por cerca de arame numa distância de 15,00m em divisa com o Sr. Márcio Pinto Bueno, até encontrar o ponto 0 (zero), onde se iniciou o perímetro. Esse perímetro perfaz uma área de aproximadamente 217,50 m² (duzentos e dezessete vírgula cinquenta metros quadrados).
Art. 2º - A presente Autorização de Uso, concedida a título precário e gratuito, se faz por tempo indeterminado, podendo contudo ser revogada pela Administração Municipal quando os interesses coletivos assim o justificar.
Parágrafo Único - Revogada a presente Autorização de Uso a Copasa deverá restituir o imóvel completamente desocupado, ficando certo que não lhe caberá quaisquer indenização pelas benfeitorias que vier realizar no local.
Art. 3º - A Copasa responderá, única e exclusivamente, por quaisquer danos porventura causados a terceiros em razão da escavação e/ou funcionamento do reservatório, assim como arcará com todas as despesas relativas à construção do mesmo, que poderá ser retirado quando do término da presente Autorização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.