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PORTARIA Nº 3795, 30 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA N.º 3.795/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n.º 2.874/2000.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA, AUTORIZADA a usar uma faixa de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com 49,00m²(quarenta e nove metros quadrados), localizada à Rua Miguel Curi, Jardim Panorama, para os fins específicos de ali instalar um reservatório de água, para abastecimento da comunidade.
Parágrafo Único - A faixa de terreno cujo uso é autorizado, tem os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado sobre a divisa entre a área verde do Jardim Panorama e o Lote 11 do mesmo bairro e sobre o alinhamento da Rua Miguel Curi; Do ponto 0(zero), segue por 7,00m confrontando com o lote 11 até encontrar o ponto 01(um); Do ponto 01(um), volve à esquerda seguindo por 7,00m em divisa com área verde até encontrar o ponto 02(dois); Do ponto 02(dois), volve à esquerda e segue por mais 7,00m ainda em divisa com área verde até encontrar o ponto 03(três); Do ponto 3(três), volve novamente à esquerda e segue por 7,00m confrontando com a Rua Miguel Curi / Jardim Panorama, encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Esses limites perfazem uma área de aproximadamente 49,00m²(quarenta e nove metros quadrados).
Art. 2º - A presente Autorização de Uso, concedida a título precário e gratuito, se faz por tempo indeterminado, podendo contudo ser revogada pela Administração Municipal quando os interesses coletivos assim o justificar.
Parágrafo Único - Revogada a presente Autorização de Uso a Copasa deverá restituir o imóvel completamente desocupado, ficando certo que não lhe caberá quaisquer indenização pelas benfeitorias que vier realizar no local.
Art. 3º - A Copasa responderá, única e exclusivamente, por quaisquer danos porventura causados a terceiros em razão da escavação e/ou funcionamento do reservatório, assim como arcará com todas as despesas relativas à construção do mesmo, que poderá ser retirado quando do término da presente Autorização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.