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DECRETO Nº 2561, 30 DE NOVEMBRO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.561/2000

 

 

 

 

 

ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL - TÁXI NO PERÍODO QUE MENCIONA.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595 de 17 de dezembro de 1986,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Em caráter excepcional fica permitido o uso de Bandeira "2" por 24 (vinte e quatro) horas, para cobrança de tarifas por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel - TAXI, no período compreendido entre os dias 01 a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor à partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de novembro de 2000.

 

 

 

 

ANTONIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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