
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 3769, 09 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.769/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 5.165/2000.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica o senhor WALTER LÚCIO MENDONÇA, brasileiro, residente nesta cidade, portador do CPF/MF sob o nº 313.324.476-00, AUTORIZADO a utilizar a sala nº 39, com 14,00m², localizada no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o funcionamento exclusivo de um salão de barbeiro.
Art. 2º - A presente AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30(trinta) dias corridos.
Parágrafo Único – A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º - A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a- Utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b - Ceder, emprestar ou alugar o imóvel à Terceiros;
c - Executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d - Negar cumprimento as normas administrativas do Terminal Rodoviário;
e - Deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso ora outorgado;
f - Usar o espaço para propagandas, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g - Instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º - Pelo uso ora outorgado, o Autorizado pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 171,60(cento e setenta e um reais e sessenta centavos).
§ 1º - Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente à Administração:
a - Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da Remuneração de Uso descrito no “caput” deste artigo;
b - Consumo de água, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados via banco através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3º - O valor da remuneração estabelecida no “caput” deste artigo será reajustado anualmente, de acordo com o INPC, caso ocorra a renovação da presente Autorização de Uso.
Art. 5º - A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar todas as disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 3.712/2000, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.