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DECRETO Nº 2427, 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Em vigor


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 2.427/2000

 

 

 

 

 


 


 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

 

 


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,

 

 


 

D E C R E T A :

 


 

Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais abaixo mencionados:

 

NOME

CARGO

CARGA HORÁRIA

 


 

Flávio Augusto Barolli Reis

 

TNS/Dentista E-22

 

de

2h/dia

 

para

4h/dia

 


 

João Maria Reis Junior

 

TNS/Dentista E-22

 

de

2h/dia

 

para

4h/dia

 


 


 

Art. 2º - A alteração da carga horária de que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito, do servidor interessado.


 

Art. 3º - A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/95, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/96.


 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de fevereiro de 2000.

 

 


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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