PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.427/2000
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais abaixo mencionados:
NOME |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
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Flávio Augusto Barolli Reis |
TNS/Dentista E-22 |
de 2h/dia |
para 4h/dia |
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João Maria Reis Junior |
TNS/Dentista E-22 |
de 2h/dia |
para 4h/dia |
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Art. 2º - A alteração da carga horária de que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito, do servidor interessado.
Art. 3º - A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/95, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/96.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de fevereiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO