Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2426, 08 DE FEVEREIRO DE 2000
Em vigor


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.426/2000

 


 


 

ACRESCENTA § § 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.385/99.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 55 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.385/99, os § § 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:

 

“Art. 4º - ...

§ 1º - O funcionário municipal, efetivo ou comissionado, quando em viagem de representação do Município, previamente autorizado pelo Prefeito, poderá optar pelo “sistema de despesas pagas”, podendo, inclusive, pernoitar em hotel de até 5 estrelas, caso em que não terá direito à percepção de “diária”;

§ 2º - Os funcionários, integrantes de comitiva municipal, inclusive o motorista, poderão pernoitar no mesmo hotel onde o Prefeito Municipal ou seu representante estiver hospedado, por motivo de facilidade de locomoção e quando este assim autorizar;

§ 3º - Às ambulâncias, aos veículos “Kombi” e aos que estiverem a serviço do gabinete, não se aplicará o estabelecido no Parágrafo Único, letra “b” do artigo 2º do Decreto nº 2.385/99 no que tange ao limite de volume de abastecimento na estrada.”


 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/11/99.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de fevereiro de 2000.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2426, 08 DE FEVEREIRO DE 2000
Código QR
DECRETO Nº 2426, 08 DE FEVEREIRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia