PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.426/2000
ACRESCENTA § § 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.385/99.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 55 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995;
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.385/99, os § § 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:
“Art. 4º - ...
§ 1º - O funcionário municipal, efetivo ou comissionado, quando em viagem de representação do Município, previamente autorizado pelo Prefeito, poderá optar pelo “sistema de despesas pagas”, podendo, inclusive, pernoitar em hotel de até 5 estrelas, caso em que não terá direito à percepção de “diária”;
§ 2º - Os funcionários, integrantes de comitiva municipal, inclusive o motorista, poderão pernoitar no mesmo hotel onde o Prefeito Municipal ou seu representante estiver hospedado, por motivo de facilidade de locomoção e quando este assim autorizar;
§ 3º - Às ambulâncias, aos veículos “Kombi” e aos que estiverem a serviço do gabinete, não se aplicará o estabelecido no Parágrafo Único, letra “b” do artigo 2º do Decreto nº 2.385/99 no que tange ao limite de volume de abastecimento na estrada.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/11/99.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de fevereiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO