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PORTARIA Nº 3713, 26 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA N.º 3.713/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n.º 2.657/2000.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica a empresa VIASUL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n.º 66.252.313/0001-45, AUTORIZADA a utilizar a sala de n.º 36, com um total de 19,00 m², para instalação de seu escritório, localizada no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º - A presente AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e por tempo indeterminado, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo Único - A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º - A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a - Utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b - Ceder, emprestar ou alugar o imóvel à Terceiros.
c - Executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha.
d - Negar cumprimento as normas administrativas do Terminal Rodoviário;
e - Deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso ou a taxa de conservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;
f - Usar o espaço para propagandas, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g - Instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º - Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º - Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente à Administração:
a - Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da Remuneração de Uso descrito no “caput” deste artigo;
b - Consumo de água, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados via banco através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3º - O valor da remuneração estabelecida no “caput” deste artigo será reajustado anualmente, de acordo com o INPC, caso ocorra a renovação da presente Autorização de Uso.
Art. 5º - A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar todas as disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.