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PORTARIA Nº 3698, 19 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Processo Disciplinar
PORTARIA Nº 3.698/2000
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do artigo 187 e artigo 190 da Lei Municipal nº 2.673/95,
R E S O L V E :
Art.1º - Determinar seja instaurado Processo Disciplinar para apurar abandono de cargo de servidor municipal conforme Processo Administrativo nº 13.070/99.
Art. 2º - Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta dos servidores ANA MARIA BARBOSA OLIVEIRA, LUCIMARA FRANCISCO RODRIGUES e CARLA PRADO FERREIRA para, sob a presidência da primeira dar cumprimento ao que estabelece o artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/95.
Art. 3º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 30(trinta) dias, contados da data de vigência da presente Portaria para a realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.