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PORTARIA Nº 3662, 31 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.662/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica a empresa RUBIA SALES PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.284.997/0001-47, com sede nesta cidade, AUTORIZADA a usar o box nº 09 do Mercado do Produtor/CEASA, visando a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros:
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria, é outorgada por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração Municipal, mediante aviso, ou desde que a Autorizada não efetue o pagamento mensal a que está obrigada, conforme estabelecido no artigo 3º.
Art. 3º - Pelo uso ora outorgado, a AUTORIZADA pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$70,00(setenta reais).
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados, via banco, através de guias específicas expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
§ 2º - Até o décimo dia do mês seguinte ao vencido, a Autorizada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, sob pena de revogação da autorização, o comprovante de recolhimento aos cofres públicos da importância a que está obrigada a pagar em razão do uso ora permitido.
Art. 4º - A AUTORIZADA não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta Portaria, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.
Art. 5º - A AUTORIZAÇÃO DE USO ora concedida deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das condições estabelecidas, a obrigatoriedade da Autorizada de arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel e de respeitar as normas administrativas no Mercado do Produtor/CEASA;
Art. 6º - A AUTORIZADA poderá, por sua conta, executar obras de benfeitorias no box, desde que previamente permitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbanos, ficando esclarecido que, em qualquer hipótese, as benfeitorias realizadas incorporarão ao imóvel, não tendo a Autorizada direito a indenização pelas mesmas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.