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DECRETO Nº 2416, 22 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.416/99

 


 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.416/99

 


 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), à seguinte dotação orçamentária :

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

11.02.35

MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

10.60.325.2/035

Manutenção da Limpeza Pública

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (369)

15.000,00

 

 

 

TOTAL

 

15.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (60)

15.000,00

 

 

 

TOTAL

 

15.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1999.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), à seguinte dotação orçamentária :

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

11.02.35

MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

10.60.325.2/035

Manutenção da Limpeza Pública

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (369)

15.000,00

 

 

TOTAL

 

15.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (60)

15.000,00

 

 

TOTAL

 

15.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1999.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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