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DECRETO Nº 2415, 22 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.415/99

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 58.200,00(cinquenta e oito mil e duzentos reais), à seguinte dotação orçamentária :


 

 

02.00

GABINETE DO PREFEITO

 

 

02.02

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

03.07.021.2/039

Manutenção da Procuradoria Geral

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (22)

100,00

 

 

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (58)

3.000,00

 

 

 

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

05.01

COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

 

03.08.032.2/014

Administração Financeira e Controle Contábil

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (91)

500,00

 

 

 

05.02

SERVIÇOS DE TRIBUTAÇÃO

 

 

03.08.030.2/016

Controle de Arrecadação e Lançamento

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (104)

1.500,00

 

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

06.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (120)

41.000,00

 

 

 

06.01.19

ENSINO SUPLETIVO

 

 

08.45.213.2/019

Manutenção do Ensino Supletivo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (150)

500,00

 

 

 

06.02

SERVIÇOS DE CULTURA

 

 

08.48.247.2/021

Desenvolvimento Cultural

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (167)

500,00

 

 

 

07.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

07.05.02

PROTEÇÃO AO MENOR

 

 

08.41.185.2/052

Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (219)

700,00

 

 

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

13.75.428.2/027

Manutenção dos Serviços de Saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (241)

7.500,00

 

 

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

 

09.02.32

MANUTENÇÃO DO ZOOLÓGICO

 

 

04.17.106.2/032

Manutenção do Zoológico

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (288)

500,00

 

 

 

10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

10.01

COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS

 

 

10.58.021.2/033

Coordenação dos Serviços de Obras

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (304)

400,00

 

 

 

10.03

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

16.88.534.2/038

Manutenção de Estradas Vicinais

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (321)

2.000,00

 

 

 

TOTAL

 

58.200,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (60)

29.100,00

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos (62)

29.100,00

 

 

 

TOTAL

 

58.200,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1999.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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