PORTARIA Nº 20.528, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do art. 141, da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 830/2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam as pessoas naturais ALAN FERNANDES DA SILVEIRA E SOUZA, inscrito no CPF sob o n° 874.463.326-20 e SANDRO PALMEIRA, inscrito no CPF sob o n° 580.897.216-72, AUTORIZADOS a utilizar uma área de 175,00 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados), constituída pelo Hangar de Letra “C”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinado a abrigar aeronaves.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de 03/01/2024, conforme teor do Processo Administrativo n° 830/2024, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. Os Autorizados deverão restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º Os Autorizados NÃO PODERÃO, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar o cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Varginha;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso do Hangar situado no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, os Autorizados pagarão à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o índice “IPCA”, a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03/01/2024.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal n° 20.288, de 06 de novembro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.