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DECRETO Nº 11940, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 11.940, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.





DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, EM RAZÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS – CÓDIGO 1.5.1.1.0 – ARBOVIROSES.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO o elevado número de notificações dos serviços de saúde do Município de Varginha, bem como os levantamentos preliminares de infestação pelo agente Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, zyka e chikungunya, que apontam para cenário de epidemia;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, determina a adoção de medidas de vigilância em saúde, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública, pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, zyka e chikungunya;

CONSIDERANDO que, o inc. I, do art. 30, da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do que estabelece os arts. 6º e 196 também da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante adoção de políticas públicas e sociais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual NE nº 64, de 26 de janeiro de 2024, o qual declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais, em razão do cenário epidemiológico de doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Município de Varginha, motivada pelo alto índice de infestação do mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, zika e chikungunya.

Parágrafo único. A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inc. VII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, instituir diretrizes gerais para a execução das medidas, a fim de viabilizar as providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares.

Art. 3º A tramitação dos processos referentes aos assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive em termos de reforço às atividades, equipamentos e equipes de saúde.

Art. 4º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviços da Administração Direta e Indireta para atender às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde, ficando, ainda, autorizadas as contratações emergenciais temporárias de profissionais da área de saúde para atuar no debelamento e controle da emergência, sendo que os contratos não poderão ser superiores a 180 (cento e oitenta) dias, sempre respeitando os princípios da moralidade, publicidade, legalidade, isonomia e interesse público.

Art. 5º Autoriza-se, caso necessário, a convocação de servidores públicos municipais lotados na área de saúde e que estejam em férias ou licença sem vencimentos, bem como o remanejamento temporário de servidores da área de saúde para prestação de serviços nas unidades de saúde, nas unidades de pronto atendimento ou nos hospitais públicos do Município.

§ 1º Para os fins de que trata o caput, fica permitida a prestação de serviços extraordinários acima do limite previsto na legislação municipal, com respectivo pagamento ou indenização, aos servidores efetivos, gratificados ou não, que atuarem diretamente nas ações de saúde necessárias à execução do presente Decreto.

§ 2º Nos casos de servidores comissionados que atuarem em horários extraordinários, diretamente nas ações de saúde estabelecidas neste Decreto, fica autorizada a compensação de horas.

Art. 6º O presente Decreto, que vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua assinatura, poderá ter seu prazo ampliado, reduzido, ou mesmo revogado antes do prazo inicialmente fixado, se os motivos que lhe deram causa forem controlados ou não mais existirem.

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de fevereiro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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