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DECRETO Nº 2414, 22 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 2.414/99


 


 


 


 

REGULAMENTA O ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.041/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A :


 

Art. 1º - O auxílio financeiro a ser concedido à empresa Philips do Brasil Ltda – Divisão Walita, de que trata o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.041, de 12 de junho de 1998, será liberado pelo Município mediante a comprovação das despesas a seguir enumeradas:


 

Salários e encargos sociais de funcionários admitidos na fábrica em Varginha e treinados em outros departamentos da empresa, no período de treinamento;

Salários e encargos sociais de funcionários da empresa lotados em outros departamentos que vieram ministrar treinamentos na fábrica de Varginha;

Despesas de locomoção, estada e alimentação dos treinandos e treinadores;

Despesas com professores e técnicos que ministram treinamentos aos funcionários na fábrica de Varginha, incluídas alimentação, estada e locomoção;

Despesas com invetimentos na estrutura social e de lazer de seus funcionários;

Despesas com controle ambiental e outros projetos relacionados com a melhoria da infra-estrutura do local, relacionados aos projetos da empresa donatária e seus fornecedores diretos.

 

Parágrafo Único – Os documentos contábeis, necessários à comprovação das despesas realizadas conforme estabelece o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.041/98 – citada, deverão estar revestidos das formalidades legais.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1999.


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.


 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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