Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2413, 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.413/99

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 


 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária :

 

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

 

3.2.3.3.00

Contribuições Correntes (65)

4.000,00

 

 

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

06.01

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

 

3.2.2.2.00

Transf. Estados e Dist.Federal(126)

121.000,00

 

 

 

 

07.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

07.05.02

PROTEÇÃO AO MENOR

 

 

08.84.185.2/043

Proteção ao Menor

 

3.2.8.0.00

PASEP (229)

3.000,00

 

 

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

13.75.428.2/027

Fundo Municipal de Saúde

 

3.2.3.3.00

Contribuições Correntes (249)

2.000,00

 

 

 

TOTAL

 

130.000,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

15.82.492.2/007

Serviços de Administração Geral

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (59)

40.000,00

 

 

 

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

05.01

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

 

03.08.033.2/015

Administração Financeira e Controle Contábil

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada (96)

10.000,00

 

4.3.5.4.00

Outras Amortizações (103)

80.000,00

 

 

 

TOTAL

 

130.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 1999.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2413, 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Código QR
DECRETO Nº 2413, 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia