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PORTARIA Nº 3635, 10 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA N.º 3.635/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº. 8.442/99
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica o ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, AUTORIZADO a utilizar o imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área total de aproximadamente 1.578,00 m² (um mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados), situado à Praça João Pessoa, nº. 137, para a instalação e funcionamento provisório do Conservatório Estadual de Música.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e intransferível e por um período de 03 (três) anos, contados da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso do Conservatório Estadual de Música deixar de exercer suas atividades no imóvel objeto da presente Autorização ou descumprir as obrigações ora estabelecidas.
Art. 3º - O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a - Utilizar o imóvel para fim diverso do descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento;
b - Ceder, emprestar ou alugar o imóvel à Terceiros.
OBS: O disposto na alínea “b” não impede o Autorizado de promover no imóvel eventos relacionados com as atividades do Conservatório de Música, isoladamente ou em parceria.
Art. 4º - A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade do Autorizado de conservar o imóvel, restituí-lo à Administração Municipal, imediatamente, quando assim solicitado, bem como arcar com as despesas decorrentes do consumo de água, luz e telefone.
Art. 5º - O Autorizado poderá, com recursos próprios ou oriundos de parcerias, executar obras de reformas no imóvel, de modo a adequá-lo às necessidades do Conservatório, ficando certo porém, que estas obras incorporarão ao Patrimônio Municipal e delas não decorrerão direito a indenização ou retenção das benfeitorias.
Parágrafo Único - A execução das obras deverá obedecer a Legislação Municipal aplicável e sempre dependerá de projeto construtivo previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 3.487/99.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.