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PORTARIA Nº 3611, 09 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.611/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n.º 1.226/2000.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica o Sr. ROBERTO CHAVES FIGUEIREDO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade M-8.042.124 SSP/MG., AUTORIZADO a utilizar o imóvel do antigo Posto de Saúde localizado no Bairro Canaã, com finalidade residencial.
Parágrafo Único - A autorização de que trata o “caput” deste artigo visa possibilitar abrigo ao Autorizado, bem como à sua família, até que sua moradia própria seja recomposta dos estragos acometidas pelo temporal que a desabou recentemente.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso do Autorizado desobedecer as disposições estabelecidas nesse Termo.
Art. 3º - O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a - Executar obras de melhorias no imóvel sem prévia Autorização escrita da Autoridade Superior do Município;
b - Ceder, emprestar ou alugar o imóvel à Terceiros;
c - Modificar as finalidades do uso;
d - Utilizar o imóvel de modo inadequado ou impróprio.
Art. 4º - A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade do Autorizado de conservar o imóvel, restituí-lo à Administração Municipal, imediatamente, no término da Autorização, ou quando assim solicitado, bem como arcar com as despesas incidentes sobre o mesmo.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de fevereiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.