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PORTARIA Nº 3609, 08 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.609/2000
AUTORIZA O USO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município, do Convênio n.º 013/2000, firmado com o Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional em Minas Gerais e da Lei Municipal n.º 3.239/99,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica o Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional em Minas Gerais, AUTORIZADO a usar o imóvel locado pelo Município por força do Convênio acima epigrafado, situado à Av. Francisco Navarra, n.º 624 – Jardim Andere, para os fins específicos de nele instalar e fazer funcionar a Delegacia Regional da Polícia Federal em Varginha.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e tendo o seu prazo vinculado à vigência do Convênio e do respectivo Contrato de Locação.
Art. 3º - A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a - Executar modificações no imóvel sem prévia autorização da SEDEP;
b - Ceder, emprestar ou alugar o imóvel à Terceiros;
c - Deixar de conservar as dependências do imóvel ou mesmo abandoná-lo.
Art. 4º - A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições desta Portaria, a obrigatoriedade do Autorizado de conservar o imóvel e de restituí-lo à Administração Municipal, imediatamente, quando da sua desocupação e/ou da rescisão do Convênio.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de fevereiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.