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DECRETO Nº 11935, 23 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
DECRETO Nº 11.935, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
HOMOLOGA TOMBAMENTO DEFINITIVO DO BEM CULTURAL “MAUSOLÉU YVONNE FIGUEIREDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
CONSIDERANDO que o Mausoléu Yvonne Figueiredo pela sua imponência representa o poderio econômico de uma época, proveniente dos cafezais do Munícipio de Varginha;
CONSIDERANDO que Yvonne de Figueiredo, neta do Coronel João Urbano de Figueiredo e filha do Deputado Federal Domingos Marcelino dos Reis Figueiredo, faleceu aos 13 anos e foi a quinta vítima da Gripe Espanhola no Município de Varginha;
CONSIDERANDO que a Gripe Espanhola assolou a cidade de forma drástica, com o falecimento de 184 pessoas, fazendo com que o cemitério novo da cidade, o Cemitério Municipal, que seria inaugurado em 15 de novembro de 1918, fosse aberto uma semana antes da data prevista, dado ao grande número de vítimas;
CONSIDERANDO que o Mausoléu Yvonne Figueiredo simboliza, desse modo, este período conturbado que Varginha vivenciou, com uma epidemia mundial que não poupou pobres nem ricos;
CONSIDERANDO que o Mausoléu Yvonne Figueiredo foi um dos primeiros a ser erguido no Cemitério Municipal de Varginha e está localizado próximo à entrada principal, em área nobre;
CONSIDERANDO que o Mausoléu Yvonne Figueiredo, construído em 1919, configura-se como exemplar arquitetônico de notável beleza e detalhamento técnico;
CONSIDERANDO que o Mausoléu Yvonne Figueiredo teve sua importância histórica, arquitetônica, técnica, artística, estilística e simbólica reconhecida por decisão do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, em sua 221ª (ducentésima vigésima primeira) reunião, que decidiu pelo tombamento definitivo do bem cultural “Mausoléu Yvonne Figueiredo”;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 14.774/2023, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o Tombamento Definitivo do bem cultural “MAUSOLÉU YVONNE FIGUEIREDO”, sujeito às proteções estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.896/1997, conforme decisão do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, tomada em sua 221ª (ducentésima vigésima primeira) reunião, no dia 14 de setembro de 2023.
Art. 2º O Bem Cultural “MAUSOLÉU YVONNE FIGUEIREDO” deverá ser inscrito no Livro de Tombo Histórico, no Livro de Tombo das Belas-Artes e no Livro de Tombo das Artes Aplicadas, na categoria Bem Imóvel (BI).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de janeiro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.