PORTARIA Nº 20.539, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3°, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 1.792/2024,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica a COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA, organização religiosa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.432.568/0001-03, estabelecida nesta cidade, na Rua Joaquim Paraguai, nº 114, bairro Vila Isabel, representada por seu Pastor Presidente, Marcelo José Lins Barbosa, AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de propriedade do Município de Varginha, sito à Avenida José Pinto de Oliveira, nº 240, Bairro Aeroporto, nos estritos ditames previstos na presente Portaria.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, exclusivamente para o período de 09 a 13 de fevereiro de 2024, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, de imediato, ao Município, completamente desocupado, limpo e com todos os equipamentos, utensílios e outros materiais pertencentes ao local, quando findado o prazo originalmente previsto na presente AUTORIZAÇÃO DE USO ou quando da revogação da presente AUTORIZAÇÃO, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO diz respeito ao uso do imóvel descrito no caput do art. 1º, especificamente ao uso de seu salão de festas, piscinas, campo de futebol, quadras e demais dependências, com o fim único de realização de “Retiro Espiritual”.
§ 1º A AUTORIZADA deverá usar as dependências do imóvel objeto desta Portaria, bem como todo os equipamentos, utensílios e outros materiais que nele se encontrarem, com demasiado zelo, evitando-se qualquer tipo de dano.
§ 2º A AUTORIZADA deverá tomar todas as providências relativas à segurança do imóvel e de todos os que participarem do evento, bem como à limpeza e higiene do local, durante a utilização do mesmo.
Art. 4º A área somente poderá ser utilizada pela AUTORIZADA nas condições previstas no presente Ato Normativo, sendo expressamente vedada, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 3º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 5º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da AUTORIZADA a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser pago previamente ao uso do imóvel, à Administração, por meio de Guia Municipal de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, sob pena de revogação imediata desta Portaria.
Parágrafo único. A AUTORIZADA arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas que eventualmente incidam ou venham a incidir sobre o evento a ser realizado no local.
Art. 6° O Município de Varginha, ora AUTORIZANTE, não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos ou eventualidade de outra espécie relacionada com a segurança, sendo a AUTORIZADA a única responsável, judicial e/ou extrajudicialmente, assim como administrativa, civil e/ou criminalmente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de janeiro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.