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DECRETO Nº 2553, 17 DE NOVEMBRO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.553/2000

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.378 de 26 de outubro de 2000.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 169.144,00 (cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

01.00

PODER EXECUTIVO

01.02

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

03.07.021.2/039

Manutenção Procuradoria Geral do Município

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (009)

7.000,00

 

 

 

02.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.01

SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO GERAL

15.82.492.2/007

Serviço Administração Geral

3.2.5.3.00

Salário Família (33)

12.000,00

 

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

04.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.2/027

Manutenção dos Serviços de Saúde

3.2.5.1.00

Inativos (85)

6.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família (87)

3.100,00

 

 

 

05.00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.2.5.2.00

Pensionistas (108)

5.500,00

05.01.18

MERENDA ESCOLAR

08.47.427.2/018

Merenda Escolar

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (116)

7.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família (125)

44,00

 

 

05.01.19

ENSINO SUPLETIVO

08.45.215.2/019

Manutenção do Ensino Supletivo

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (129)

13.600,00

 

 

05.03

SERVIÇOS DE ESPORTE

08.46.224.2/028

Estímulo ao Desporto Amador

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (154)

18.000,00

 

 

 

06.00

SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.05

PROTEÇÃO AO MENOR

08.41.185.2/003

Proteção ao Menor

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (216)

10.000,00

3.2.5.1.00

Inativos (223)

3.200,00

 

 

 

07.00

SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO

07.05

PLANEJAMENTO URBANO

10.58.323.2/004

Planejamento Urbano

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (285)

10.000,00

 

 

 

08.00

SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.02

SERVIÇO DE OBRAS

16.91.575.2/034

Manutenção de Vias Urbanas

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (308)

10.000,00

 

 

08.06

SERVIÇOS URBANOS

16.91.573.2/005

Serviço de Tráfego, Trânsito e Transporte

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (343)

33.500,00

04.17.106.2/032

Manutenção do Zoológico

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (357)

14.000,00

10.60.325.2/035

Manutenção de Limpeza Pública

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (365)

10.000,00

10.60.328.2/037

Manutenção de Praças, Parques e Jardins

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (372)

6.200,00

 

 

TOTAL

 

169.144,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

01.00

PODER EXECUTIVO

01.03

CONTROLADORIA GERAL

03.08.032.2/045

Manutenção da Controladoria Geral

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (16)

1.000,00

 

 

05.00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.2.5.3.00

Salário Família (109)

6.000,00

08.42.188.1/004

Obras Educacionais

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (111)

66.144,00

 

 

05.01.19

ENSINO SUPLETIVO

08.45.213.2/019

Ensino Supletivo

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (128)

26.000,00

 

 

 

06.00

SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.01

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

15.81.486.2/024

Serviço Social Geral

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (171)

40.000,00

 

 

06.03

APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

15.81.483.2/026

Apoio a Criança e ao Adolescente

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (191)

7.000,00

 

 

 

07.00

SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO

07.01

COORD. DESENV. ECONÔMICO E PLANEJ. URBANO

03.07.021.2/049

Coord. Desenv. Econômico e Planej. Urbano

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (238)

14.000,00

 

 

07.03

DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

04.18.111.2/006

Desenvolvimento Agropecuário

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (259)

5.000,00

 

 

 

08.00

SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.01

COORD. E SUPERV. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10.58.021.2/033

Coordenação de Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (300)

4.000,00

 

 

TOTAL

 

169.144,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de novembro de 2000.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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