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PORTARIA Nº 3583, 13 DE JANEIRO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.583/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 16.310/99,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica a ESCOLA ESTADUAL CORAÇÃO DE JESUS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, AUTORIZADA a utilizar as dependências do bem público municipal, situado nesta cidade, à Avenida Benjamin Constant, nº 451 – Centro, para instalação e o funcionamento provisório de sua unidade escolar.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo.
Art. 3º - A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a – Executar obras de benfeitorias no imóvel sem a prévia aprovação do projeto pela SEDEP;
b – Ceder, emprestar ou alugar o imóvel à terceiros;
c - Deixar de conservar as dependências do imóvel ou mesmo abandoná-lo.
Parágrafo Único – No caso de revogação da Autorização de Uso, seja por critério da Administração ou em decorrência do disposto do “caput”deste artigo, hipótese em que não caberá qualquer direito de indenização ou de retenção de benfeitorias, a Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente à Administração Municipal.
Art. 4º - A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade da Autorizada de conservar o imóvel, de restituí-lo à Administração Municipal, imediatamente, quando assim solicitado, bem como de arcar com as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica.
Art. 5º - A Autorizada poderá, com recursos próprios, do Estado ou oriundos de parcerias, executar obras de reformas no imóvel, de modo a adequá-lo às suas necessidades, ficando certo porém, que estas obras incorporarão ao Patrimônio Municipal e delas não decorrerão direito a indenização ou retenção das benfeitorias.
Parágrafo Único - A execução das obras deverá obedecer a legislação municipal aplicável e sempre dependerá de projeto construtivo previamente aprovado pela SEDEP.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 janeiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.