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Atualizado em: 26/01/2024 às 16h25
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LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 17 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Zoneamento
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.




ALTERA ZONEAMENTO E PARÂMETROS URBANÍSTICOS DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica alterada a alínea “a”, do inciso I, do art. 141, da Lei Complementar nº 09/2022 – Plano Diretor do Município de Varginha, a qual passa a ter a seguinte redação:

Novos lotes: 160m² (cento e sessenta metros quadrados);

Art. 2º Fica alterado os parâmetros urbanísticos, notadamente no tocante ao “lote mínimo” do “Macrozoneamento ZUC”, “Zoneamento ZEIS”, previsto no Anexo XI – Quadro Resumo dos Parâmetros Urbanísticos, da Lei Complementar nº 09/2022 – Plano Diretor do Município de Varginha, cuja redação passa a ser a seguinte:
 
Macrozoneamento Zoneamento Uso Lote mínimo Quadra
máxima
Permeabilidade Testada Tx. Ocupação
ZUC ZEIS Pref. Residencial 125m² (regularização)
160m²
* 10% 10m *

Art. 3º Fica alterado o Zoneamento, especificamente para Zona de Interesse Social – ZEIS, no mapa previsto no Anexo X, da Lei Complementar 09/2020 – Plano Diretor do Município de Varginha, conforme memorial descritivo a seguir:


Título:
Gleba 01, matrícula nº: 45.320.

Proprietário:
Município de Varginha.

Localização:
Área próxima ao bairro Jardim Botânico – Varginha – MG.

Área:
70.000,00m²

Descrição:
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM partindo do ponto 0 que foi materializado no encontro de divisa da área a ser descrita com a área de Joaquim Nunes Lacerda e com o bordo da estrada municipal(vga-090) conforme levantamento topográfico.
Partindo do ponto 0 (N=7620123,7120 E=453587,3023) segue com Az= 8°48’13” 147,39m pelo bordo da Estrada Municipal(vga-090) até o ponto 1.
Do ponto 1 (N=7620269,3630 E=453609,8599) vira a esquerda e com AZ=7°55’00” segue 119,13m pelo bordo da Estrada Municipal(vga-090) até o ponto 2.
Do ponto 2 (N=7620387,2490 E=453626,2530) vira a esquerda e com AZ=349°41’05” segue 45,28m pelo bordo da Estrada Municipal(vga-090) até o ponto 3.
Do ponto 3 (N=7620431,2820 E=453618,2387) vira a esquerda e com AZ=328°08’53” segue 56,29m pelo bordo da Estrada Municipal(vga-090) até o ponto 4.
Do ponto 4 (N=7620479,0340 E=453588,5710) vira a esquerda e com AZ=315°38’37” segue 31,47m pelo bordo da Estrada Municipal(vga-090) até o ponto 5.
Do ponto 5(N=7620501,4990 E=453566,6061) vira a esquerda e com AZ=238°02'38” segue 259,28m até o ponto 6, tendo como confrontante a Gleba 02(imóvel de matrícula nº29.486).
Do ponto 6(N=7620364,2700 E=453346,6200) vira a esquerda e com AZ=121°31’20” segue 67,03m até o ponto 7, tendo como confrontante Carlos Roberto Fuzato(imóvel de matrícula nº36.762).
Do ponto 7(N=7620329,2760 E=453403,6750) vira a direita e com AZ=150°01’25” segue 105,78m até o ponto 8, tendo como confrontante Carlos Roberto Fuzato(imóvel de matrícula nº36.762).
Do ponto 8(N=7620238,8050 E=453455,8590) vira a direita e com AZ=181°59’34” segue 190,72m até o ponto 9, tendo como confrontante Carlos Roberto Fuzato(imóvel de matrícula nº36.762).
Do ponto 9(N=7620048,9560 E=453449,2533) vira a esquerda e com AZ=170°33’32” segue 45,05m até o ponto 10, tendo como confrontante Carlos Roberto Fuzato(imóvel de matrícula nº36.762).
Do ponto 10(N=7620004,6570 E=453456,6195) vira a esquerda e com AZ=48°47’05” segue 86,39m até o ponto 11, tendo como confrontante Joaquim Nunes Lacerda(imóvel de matrícula nº9.815).
Do ponto 11(N=7620061,5800 E=453521,6066 vira a esquerda e com AZ=45°55’33” segue 84,25m até o ponto 12, tendo como confrontante Joaquim Nunes Lacerda(imóvel de matrícula nº9.815).
Do ponto 12(N=7620119,9800 E=453581,9246) vira a direita e com AZ=55°14’21” segue 6,54m confrontando com Joaquim Nunes Lacerda(imóvel de matrícula nº9.815) até o ponto 0 onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico.

Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de janeiro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 21, 16 DE SETEMBRO DE 2024 ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DAS ÁREAS EM QUE ESPECIFICA. 16/09/2024
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