LEI COMPLEMENTAR N° 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA ZONEAMENTO E PARÂMETROS URBANÍSTICOS DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada a alínea “a”, do inciso I, do art. 141, da Lei Complementar nº 09/2022 – Plano Diretor do Município de Varginha, a qual passa a ter a seguinte redação:
Novos lotes: 160m² (cento e sessenta metros quadrados);
Art. 2º Fica alterado os parâmetros urbanísticos, notadamente no tocante ao “lote mínimo” do “Macrozoneamento ZUC”, “Zoneamento ZEIS”, previsto no Anexo XI – Quadro Resumo dos Parâmetros Urbanísticos, da Lei Complementar nº 09/2022 – Plano Diretor do Município de Varginha, cuja redação passa a ser a seguinte:
Macrozoneamento |
Zoneamento |
Uso |
Lote mínimo |
Quadra
máxima |
Permeabilidade |
Testada |
Tx. Ocupação |
ZUC |
ZEIS |
Pref. Residencial |
125m² (regularização)
160m² |
* |
10% |
10m |
* |
Art. 3º Fica alterado o Zoneamento, especificamente para Zona de Interesse Social – ZEIS, no mapa previsto no Anexo X, da Lei Complementar 09/2020 – Plano Diretor do Município de Varginha, conforme memorial descritivo a seguir:
Título:
Gleba 01, matrícula nº: 45.320.
Proprietário:
Município de Varginha.
Localização:
Área próxima ao bairro Jardim Botânico – Varginha – MG.
Área:
70.000,00m²
Descrição:
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM partindo do ponto 0 que foi materializado no encontro de divisa da área a ser descrita com a área de Joaquim Nunes Lacerda e com o bordo da estrada municipal(vga-090) conforme levantamento topográfico.
Partindo do ponto 0 (N=7620123,7120 E=453587,3023) segue com Az= 8°48’13” 147,39m pelo bordo da Estrada Municipal(vga-090) até o ponto 1.
Do ponto 1 (N=7620269,3630 E=453609,8599) vira a esquerda e com AZ=7°55’00” segue 119,13m pelo bordo da Estrada Municipal(vga-090) até o ponto 2.
Do ponto 2 (N=7620387,2490 E=453626,2530) vira a esquerda e com AZ=349°41’05” segue 45,28m pelo bordo da Estrada Municipal(vga-090) até o ponto 3.
Do ponto 3 (N=7620431,2820 E=453618,2387) vira a esquerda e com AZ=328°08’53” segue 56,29m pelo bordo da Estrada Municipal(vga-090) até o ponto 4.
Do ponto 4 (N=7620479,0340 E=453588,5710) vira a esquerda e com AZ=315°38’37” segue 31,47m pelo bordo da Estrada Municipal(vga-090) até o ponto 5.
Do ponto 5(N=7620501,4990 E=453566,6061) vira a esquerda e com AZ=238°02'38” segue 259,28m até o ponto 6, tendo como confrontante a Gleba 02(imóvel de matrícula nº29.486).
Do ponto 6(N=7620364,2700 E=453346,6200) vira a esquerda e com AZ=121°31’20” segue 67,03m até o ponto 7, tendo como confrontante Carlos Roberto Fuzato(imóvel de matrícula nº36.762).
Do ponto 7(N=7620329,2760 E=453403,6750) vira a direita e com AZ=150°01’25” segue 105,78m até o ponto 8, tendo como confrontante Carlos Roberto Fuzato(imóvel de matrícula nº36.762).
Do ponto 8(N=7620238,8050 E=453455,8590) vira a direita e com AZ=181°59’34” segue 190,72m até o ponto 9, tendo como confrontante Carlos Roberto Fuzato(imóvel de matrícula nº36.762).
Do ponto 9(N=7620048,9560 E=453449,2533) vira a esquerda e com AZ=170°33’32” segue 45,05m até o ponto 10, tendo como confrontante Carlos Roberto Fuzato(imóvel de matrícula nº36.762).
Do ponto 10(N=7620004,6570 E=453456,6195) vira a esquerda e com AZ=48°47’05” segue 86,39m até o ponto 11, tendo como confrontante Joaquim Nunes Lacerda(imóvel de matrícula nº9.815).
Do ponto 11(N=7620061,5800 E=453521,6066 vira a esquerda e com AZ=45°55’33” segue 84,25m até o ponto 12, tendo como confrontante Joaquim Nunes Lacerda(imóvel de matrícula nº9.815).
Do ponto 12(N=7620119,9800 E=453581,9246) vira a direita e com AZ=55°14’21” segue 6,54m confrontando com Joaquim Nunes Lacerda(imóvel de matrícula nº9.815) até o ponto 0 onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de janeiro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO