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PORTARIA Nº 3512, 05 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.512/99
AUTORIZA O USO DE BENS PÚBLICOS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica a 16ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE VARGINHA, com sede à Praça São Charbel, nº 13, AUTORIZADA a utilizar duas linhas telefônicas de prefixo 212-1799 e 212-1885, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins específicos de dinamizar os serviços policiais dispensados à população varginhense.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso da Autorizada desobedecer as disposições estabelecidas nesse Termo.
Art. 3º - A AUTORIZADA não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a - Transferir as linhas telefônicas para outro endereço, sem prévia autorização da Administração Municipal;
b - Ceder, emprestar ou alugar as linhas telefônicas a quem quer que seja;
c - Modificar as finalidades do uso;
d - Deixar de pagar as “contas” mensais lançadas pela companhia telefônica, relativamente às linhas.
Art. 4º - A AUTORIZADA se obriga ainda a zelar pelos bens cedidos, arcar com as despesas relativas aos mesmos, bem como restituí-los à Administração Municipal, imediatamente, quando assim solicitado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de outubro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.