
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 3506, 27 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.506/99
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 11.142/99;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica o senhor RONALDO SOARES, brasileiro, funcionário público municipal, Matrícula nº 14.424-0, AUTORIZADO a utilizar uma casa, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situada nas dependências do Parque São Francisco, para fins residenciais.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso do Autorizado desobedecer as disposições estabelecidas nesse Termo.
Art. 3º - O AUTORIZADO não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a - Executar obras de melhorias no imóvel sem prévia Autorização escrita da Autoridade Superiora do Município;
b - Ceder, emprestar ou alugar o imóvel à Terceiros;
c - Modificar as finalidades do uso;
d - Utilizar o imóvel de modo inadequado ou impróprio.
Art. 4º - A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade da Autorizada de conservar o imóvel, restituí-lo à Administração Municipal, imediatamente, quando assim solicitado, bem como arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica incidentes sobre o mesmo.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de setembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.