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PORTARIA Nº 3475, 28 DE JULHO DE 1999
Assunto(s): Processo Disciplinar
PORTARIA Nº 3.475/99
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do artigo 187 e artigo 191 da Lei Municipal nº 2.673/95,
R E S O L V E :
Art.1º - Determinar seja instaurado Processo Disciplinar para apurar responsabilidades de servidores municipais relatadas no Processo Administrativo nº 7.074/99.
Art. 2º - Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta dos servidores DRA. ADILZA REZENDE LAJE, ENEDINA LOPES S. AMARAL e LUIZ ALBERTO DA SILVA para, sob a presidência da primeira dar cumprimento ao que estabelece o artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/95.
Art. 3º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 30(trinta) dias, contados da data de vigência da presente Portaria para a realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de julho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.