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PORTARIA Nº 3335, 01 DE FEVEREIRO DE 1999
Assunto(s): Processo Disciplinar
PORTARIA Nº 3.335/99
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR PARA APURAR CONDUTA DE SERVIDOR MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 190 e seguintes da Lei Municipal nº 2.673/95,
R E S O L V E :
Art.1º - Determinar seja instaurado Processo Disciplinar para apurar conduta de Servidor Municipal lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o que foi apurado em Sindicância Administrativa, conforme Processo nº 15.686/98.
Art. 2º - Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta dos servidores Drª ADILZA REZENDE LAGE, VITOR LÚCIO DA SILVA e Dr. ESTEVAM TAVARES DA SILVA para, sob a presidência da primeira dar cumprimento ao que estabelece o artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/95.
Art. 3º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 30(trinta) dias, contados da data de vigência da presente Portaria para a realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de fevereiro de 1999
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.