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Legislação
Atualizado em: 05/01/2024 às 11h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 7183, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
LEI N° 7.183, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO – SETINF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica criada, na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação – SETINF.

Art. 2º Fica incluído o inciso XIX, ao art. 1º, da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 1º Integram a Estrutura Administrativa Municipal de Varginha, os seguintes órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal:

(...) XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO”.

Art. 3º Fica incluído o CAPÍTULO XXI à Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

Art. 36-A. Compete à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:

Planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à tecnologia da informação, inovação e comunicações, no âmbito da estrutura administrativa municipal;
Disseminar e incentivar o uso da tecnologia da informação como instrumento estratégico de melhoria do desempenho institucional;
Promover, organizar e administrar a tecnologia da informação para os serviços dos órgãos municipais, obedecendo sempre à necessidade do usuário, bem como manter sistema efetivo de articulação com os demais órgãos municipais, auxiliando-os na otimização das suas atividades;
Supervisionar a execução dos projetos inerentes à tecnologia da informação, incluindo a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação;
Promover a adoção das boas práticas de governança da tecnologia da informação a serem adotadas pelo Município de Varginha, através de Instrução Normativa, implementação e administração da Política de Segurança da Informação do Município e do estabelecimento das normas de segurança da informação e dos recursos computacionais, observada a legislação;
Propor ao Chefe do Poder Executivo políticas, normas, procedimentos ou instrumentos congêneres relativos à tecnologia da informação;
Coordenar os projetos e os processos de desenvolvimento, aquisição e sustentação de sistemas de informação, na Prefeitura Municipal;
Promover a continuidade, disponibilidade, integração e evolução dos sistemas informatizados contratados;
Instruir os processos de compra de equipamentos, periféricos, eletrônicos, telefones, acessórios e contratação de serviços de informática do Município;
Priorizar as demandas de tecnologia e organizar a utilização dos equipamentos, com vistas a atender as necessidades da Administração Pública;
Acompanhar os custos relacionados com a tecnologia da informação, de forma que seu uso seja racional e eficaz;
Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores, bem com o atendimento aos usuários;
Estudar as possibilidades e conveniências de aplicação do processamento sistemático de informações, priorizando os sistemas que apresentarem viabilidade;
Buscar iniciativas e recursos de tecnologia da informação que tragam benefícios ao Município;
Promover ações para o descarte correto de equipamentos, periféricos e eletrônicos;
Planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Propor medidas que visem à garantia das condições necessárias ao trabalho na área de tecnologia da informação;
Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de tecnologia da informação e comunicações, quando requisitados pela Administração Municipal; 
Promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em benefício do Município;
Propor a inovação e atualização dos sistemas de informação utilizados pelo Município de Varginha;
Propor políticas de atualização tecnológica para o parque de equipamentos de tecnologia da informação;
Desenvolver, contratar e implantar sistemas de informação voltados às atividades da Administração Pública como um todo;
Propor a adoção de normas técnicas e procedimentos relativos à manutenção, instalação e configuração de software e hardware;
Gerir os sistemas de informação próprios ou de terceiros e demais recursos de informática, bem como relativo à transmissão de dados, voz e imagem do Município de Varginha;
Estabelecer mecanismos de permissão de acesso a partir de pontos externos e internos;
Desenvolver e aplicar normas técnicas e procedimentos relativos aos recursos de informática;
Estabelecer política de treinamento para os servidores municipais, de modo a otimizar a relação destes com os equipamentos, softwares específicos (automação e produtividade) e outras ferramentas que os auxiliem na otimização das atividades de sua competência;
Promover a guarda da mídia de softwares e dados pertencentes ao Município de Varginha;
Manter organizada e atualizada a biblioteca de mídia de softwares, bem como a promover a instalação de softwares nos equipamentos, não sendo admitida a instalação de produtos que não sejam originais e legalmente adquiridos, defendendo, assim, os direitos autorais (copyright) e demais leis reguladoras do uso e licença de softwares;
Desenvolver as políticas de segurança, propondo seu emprego para a Administração Municipal, utilizando sistemas de segurança, controle ou quaisquer outros mecanismos que julgar adequado, bem como realizar, quando necessária, a avaliação periódica do uso dos recursos de informática e redes do Município de Varginha;
Estabelecer e regulamentar a política de segurança e de acesso às informações, por quaisquer das vias conhecidas, seja Internet, Intranet ou outro modelo, criando regras e procedimentos de utilização;
Manter informações cadastrais, com os dados de todos os usuários autorizados, devendo zelar pela confidencialidade dos mesmos, sob pena de responsabilidades;
Controlar o acesso a salas/equipamentos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Cadastrar e manter atualizada as contas e/ou e-mail de todos os usuários autorizados;
Não permitir que softwares licenciados para uso do Município de Varginha sejam copiados por terceiros ou instalados em computador não autorizado;
Rever os acessos de usuários que deixarem de ser servidores do Município de Varginha ou que assumirem novas funções, após receber comunicado do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Buscar a padronização dos softwares (produtividade, navegador, correio eletrônico, antivírus e outras, mantendo-os continuamente atualizados), bem como fornecer orientação sobre o uso correto destes recursos;
Estabelecer, com atualização constante, os requisitos mínimos dos equipamentos de informática a serem adquiridos por qualquer meio de processo licitatório, orientando, ainda, o Departamento de Suprimentos, na qualificação destes equipamentos;
Desenvolver mecanismos com a finalidade de elaborar, em periodicidade a ser definida, cópias de segurança (backups) de todos os dados das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, nos servidores corporativos do Município de Varginha;
Implantar e manter disponível a infraestrutura de sistemas, equipamentos e segurança dos serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico;
Preparar tecnicamente os ambientes e implementar soluções para as necessidades das áreas do Município que utilizam os serviços;
Monitorar o padrão de utilização dos serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico, identificando condutas inapropriadas;
Realizar, através da própria Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, ou por meio de pessoa indicada por esta e devidamente capacitada para tal fim, auditorias internas nos equipamentos;
Acompanhar todas as licitações referentes à aquisição de softwares, hardwares, acessórios, periféricos e tecnologia da informação;
Administrar a capacidade de armazenamento e controle de informações;
Desenvolver outras atividades inerentes à tecnologia da informação.

Art. 36-B. Compõem a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação os seguintes órgãos auxiliares:

Gabinete do Secretário;
1.1 Assessoria Executiva;
Gerência da Divisão de Tecnologia da Informação; e
Supervisão do Serviço de Tecnologia da Informação.”

Art. 4º Para a gestão da Secretaria instituída pelo art. 1º desta Lei, fica criado o cargo de Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, agente político, cujas atribuições são as seguintes:

Gerir a Secretaria sob sua responsabilidade, bem como os órgãos auxiliares desta;
Zelar por uma distribuição clara de responsabilidades, com comunicação eficiente e objetiva, no âmbito da Secretaria;
Gerir a distribuição dos recursos humanos e tecnológicos, no âmbito da Secretaria;
Garantir a conformidade dos processos de trabalho formalizados pela Administração Pública, gerindo equipamentos, microinformática e prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
Definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para a implantação de sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e serviços de informática;
Prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da infraestrutura de tecnologia da informação;
Prospectar, elaborar e propor projetos para o desenvolvimento de sistemas, de banco de dados e proteção de dados pessoais;
Prospectar novas tecnologias, buscando melhor eficiência e eficácia à Administração Pública Municipal na execução de suas atividades;
Definir projetos estratégicos e ações a serem trabalhadas pela Secretaria, buscando atender às demandas das unidades demandantes de serviços de tecnologia da informação, no que se referir a sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e serviços de informática;
Buscar a otimização dos processos, redução de custos e modernização tecnológica, no âmbito de infraestrutura e sistemas corporativos no Município;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos tecnológicos de sistemas e inteligência de dados;
Promover e disseminar o uso das tecnologias da informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento econômico do Município;
Promover e disseminar o uso de tecnologias da informação e comunicação para propiciar o acesso à informação em projetos de cidadania digital;
Coordenar os projetos de desenvolvimento de sistemas e análise de dados;
Implantar as políticas de segurança da informação e segurança cibernética voltadas à proteção dos usuários e à integridade da rede e dos dados, e o plano de contingência;
Elaborar e implantar as políticas de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos;
Supervisionar, orientar e monitorar as atividades das unidades subordinadas;
Coordenar estudos, pesquisas e a implantação de instrumentos e ferramentas de análise de dados em apoio à formulação e avaliação de políticas públicas da gestão municipal;
Propor regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade e administração dos dados de propriedade do Município;
Realizar a administração dos bancos de dados;
Elaborar e acompanhar a emissão de pareceres técnicos de processos oriundos de outras Secretarias/Órgãos, no que se refere a sistemas e/ou contratação de bens e serviços de informática;
Gerenciar as atividades e a distribuição dos recursos humanos, no âmbito dos sistemas e inteligência de dados;
Propor e atualizar as políticas e programas relativos aos sistemas corporativos e governabilidade de dados;
Implementar e acompanhar atividades e projetos voltados para o desenvolvimento e padronização dos sistemas corporativos e governabilidade de dados;
Estabelecer diretrizes para a contratação, desenvolvimento e utilização de plataformas inteligentes e digitais nas entidades indiretas, quando solicitado;
Gerenciar, junto com as respectivas unidades administrativas, os sistemas corporativos, bem como as plataformas inteligentes e digitais;
Elaborar orientações técnicas e desenvolver pareceres técnicos referentes à contratação de softwares e serviços em tecnologia da informação e comunicação concernentes a sistemas corporativos e governabilidade de dados aos diversos órgãos;
Elaborar regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos dados de propriedade do Município;
Realizar manutenções e adequações nos bancos de dados dos sistemas corporativos municipais;
Administrar as manutenções e evoluções nos sistemas corporativos contratados;
Elaborar, em conjunto com as unidades demandantes, o plano de execução das manutenções dos sistemas de gestão integrada;
Propor diretrizes e estabelecer procedimentos voltados à eficiência dos processos de administração e de segurança dos recursos de infraestrutura;
Acompanhar a execução dos contratos de serviços terceirizados dos recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;
Propor a aquisição de tecnologias, produtos e serviços que garantam o funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da infraestrutura e conectividade do Município;
Zelar pela segurança do acervo de informações dos órgãos da Administração Municipal, bem como os equipamentos críticos no perfeito funcionamento da rede local e de telefonia e dos troncos de transmissão de dados;
Implantar procedimentos operacionais para o uso dos recursos computacionais da Administração Municipal;
Elaborar diretrizes e procedimentos voltados à utilização de correio eletrônico institucional;
Elaborar diretrizes e procedimentos para criação e manutenção de login e senha de usuário por meio do Active Directory - AD;
Elaborar e administrar políticas, diretrizes e procedimentos de backup de computador dos servidores;
Elaborar diretrizes e procedimentos relacionados ao empréstimo, recolhimento e cessão de uso de recursos físicos de informática ao usuário;
Monitorar indicadores e otimizar o tempo de resposta entre o incidente/problema e a sua completa solução;
Gerir as unidades sob sua responsabilidade, zelando por uma distribuição clara de responsabilidades, comunicação eficiente e melhor distribuição dos recursos disponíveis;
Elaborar, atualizar e aprovar o Plano Estratégico Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação - PETICI;
Interagir com os dirigentes e seus respectivos representantes das unidades da Administração Municipal visando à implantação da qualidade de vida dos usuários;
Identificar e articular a realização de parcerias para a implementação de tecnologia da informação em processos de inovação da gestão, no âmbito da Administração Municipal, identificando e buscando os recursos técnicos e financeiros para projetos, programas e iniciativas dos processos de inovação aprovados;
Planejar, elaborar e publicitar a Política Municipal de Tecnologia, Segurança da Informação e Segurança Cibernética, voltada à proteção dos usuários e à integridade dos dados, bem como o Plano de Contingência e a Política de Utilização dos Dados, no âmbito da Administração Municipal;
Administrar e coordenar o sistema municipal de tecnologia da informação, comunicação e inovação;
Incentivar a utilização dos sistemas informatizados, para que os mesmos se tornem um instrumento de informação, aglutinação e interação intersetorial no que se refere a ações e definições administrativas e tecnológicas;
Incentivar e acompanhar pesquisas e estudos voltados à melhoria do sistema, das técnicas e ferramentas para as análises automatizadas;
Elaborar, propor, subsidiar, aprovar e publicitar as normas e padrões de tecnologia da informação, comunicação e inovação para o Poder Executivo através de Instrução Normativa;
Subsidiar, aprovar e publicitar padrões, diretrizes, normas e procedimentos para a implantação de sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e serviços de informática;
Elaborar a Política Municipal de Proteção e Governabilidade de Dados;
Elaborar e divulgar diretrizes, políticas e orientações para a prestação de serviços e para a disponibilização de informações, por meio eletrônico, para o cidadão, através do Portal da Prefeitura Municipal;
Garantir o cumprimento da Política de Segurança proposta para os dados e o ambiente de tecnologia;
Elaborar, atualizar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento de Cidade Inteligente;
Gerir os riscos e acompanhar os objetivos, metas e indicadores da Secretaria;
Elaborar e acompanhar a proposta de orçamento anual da Secretaria de Tecnologia da Informação e Inovação;
Administrar e promover a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Prefeitura Municipal de Varginha;
Apoiar a elaboração e publicitar as políticas e programas relativos aos sistemas corporativos e governabilidade de dados;
Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos da Administração Municipal;
Promover a construção do Governo Digital através da prospecção, implantação e gestão da maturidade de novas e emergentes tecnologias, na área de tecnologia da informação e inovação;
Supervisionar as atividades de gestão documental da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Gerenciar os planos de capacitação da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Gerir os sistemas informatizados e garantir suas funcionalidades;
Acompanhar e monitorar a atualização de dados pelos órgãos municipais;
Incentivar a utilização e capacitar editores e visualizadores para que os sistemas informatizados se tornem um instrumento de informação, aglutinação e interação intersetorial;
Utilizar os sistemas informatizados para desenvolver projetos e análises especiais que apoiem o planejamento das políticas públicas municipais e permitam tomadas de decisões;
Coordenar, supervisionar e acompanhar compras de equipamentos e suprimentos de informática, fornecendo especificações técnicas para a otimização de compra dos mesmos, além de definir os equipamentos, criação do memorial descritivo, acompanhamento da licitação e conferência da entrega dos produtos;
Gerenciar as operações de controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados informatizados;
Gerenciar projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas de tecnologia da informação;
Gerenciar projetos e operações de serviços de tecnologia da informação;
Avaliar atas de registro de preços para adesão, e realizar pesquisas de preços no mercado para aquisições e/ou contratações da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Elaborar projeto básico para compor Termos de Referência que se refiram a sistemas e/ou contratação de bens e serviços de informática, comunicação, telefonia em geral e monitoramento de segurança;
Elaborar e acompanhar os Termos de Referência vinculados à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Acompanhar os processos licitatórios da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação.

Art. 5º Ficam extintos do quadro geral dos servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC:

 
​QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
01 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação CPC 4 SEMAD
01 Supervisor do Serviço de Tecnologia da Informação CPC 2 SEMAD

Art. 6º Ficam criados no quadro geral dos servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha os seguintes cargos e funções:
 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
01 Gerente da Divisão de Tecnologia da Informação CPC 3 SETINF
01 Supervisor do Serviço de Tecnologia da InformaçãoAssessor Executivo CPC 2 SETINF
01   CPC 1 SETINF

Parágrafo único. Os requisitos, atribuições e demais especificações dos Cargos de Provimento em Comissão criados no caput deste artigo estão discriminadas no Anexo I da presente Lei.

Art. 7º A criação da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação bem como de seus órgãos auxiliares está em conformidade com a Lei Municipal nº 6.888, de 22 de outubro de 2021, que “ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.

Art. 8º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta como Anexo II desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Gerente da Divisão de Tecnologia da Informação
II NÍVEL CPC 3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo na área de Tecnologia da Informação ou experiência na área, se servidor efetivo
IV REQUISITOS LEGAIS--------
V REQUISITOS FUNCIONAIS Capacidade de administrar recursos computacionais, administrar a rede de INFOVIA local e conectividade da Intranet e Internet, gerenciar e comandar a execução dos trabalhos técnicos de todos os servidores ocupantes do cargo de Técnico em Informática, aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e capacidade de gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos técnicos específicos em conexões de redes wireless, satélite e cabeadas estruturadas
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste na gerência, planejamento e administração dos recursos tecnológicos voltados às redes estruturantes (network), equipamentos de informática (hardware), programas e aplicativos (software), assessoramento à autoridade política do respectivo Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações e auxiliando-o a promover a gerência da Secretaria, conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Administrar os recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;
Manter o parque de equipamentos de informática em condições adequadas de funcionamento, garantindo seu desempenho operacional e sua pronta disponibilidade;
Estabelecer e monitorar indicadores de acompanhamento dos serviços e do uso dos recursos de infraestrutura;
Disponibilizar os serviços de suporte aos usuários Help Desk de segundo e terceiro níveis;
Administrar e manter o parque de comunicação e a rede local e de longa distância instalados no Município, garantindo plena disponibilidade dos recursos;
Administrar a rede corporativa de Intranet e Internet da Administração Municipal;
Controlar a utilização via remota do uso de softwares e hardwares, no âmbito da Administração Municipal;
Administrar e manter o cabeamento estruturado da rede local das unidades central e regional da Administração Municipal;
Atuar, em conjunto com a chefia imediata, nas questões de telefonia;
Propor, juntamente com o Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, as políticas de segurança voltadas à integridade dos dados e o plano de contingência;
Prover infraestrutura, apoio operacional e coordenar o processo de utilização dos recursos de hardware, software e de rede, no âmbito da Administração Municipal;
Prover o aparato tecnológico necessário ao desenvolvimento e instalação de equipamentos no Município;
Viabilizar soluções técnicas de telecomunicações no que tange a aplicações de dados e imagem;
Elaborar soluções de gerenciamento de serviços e ativos de rede;
Elaborar soluções e mecanismos de segurança física e lógica para comunicação de dados;
Atuar como responsável pela Central de Serviços e Atendimento de Chamados Técnicos, como ponto de contato para os usuários com demanda de suporte técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação do Município, responsabilizando-se por todos os acionamentos recebidos, desde o registro até o encerramento;
Primar pela satisfação do usuário e monitorar indicadores em relação ao atendimento prestado;
Gerar base de conhecimento dos atendimentos prestados e disseminar seu uso, internamente, na Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Treinar novos servidores integrantes da Gerência de Divisão da Tecnologia da Informação;
Registrar as demandas de serviços de suporte aos usuários e encaminhá-las aos devidos setores e Secretarias, bem como disponibilizar os serviços de suporte aos usuários, prestando atendimento de primeiro e segundo níveis de Help Desk, e acompanhar o acionamento até seu encerramento;
Ministrar treinamentos aos usuários em relação ao uso dos equipamentos de informática, novas ferramentas, padronização de configuração de equipamentos e administração dos servidores de dados em geral, bem como os servidores de correio eletrônico institucional;
Gerenciar o monitoramento e documentação da rede de informática da Administração Municipal;
Gerenciar conexões wireless e cabeadas das redes estruturadas de todo parque tecnológico da Prefeitura Municipal;
Gerenciar ativos de rede (Roteadores, Access Points e Switchs gerenciáveis);
Prestar atendimentos externos de suporte a rede de dados;
Gerenciar os e-mails institucionais;
Gerenciar usuários do site da Prefeitura Municipal de Varginha, bem como promover a administração organizacional do Portal da Prefeitura;
Administrar a abertura de chamado com as empresas terceirizadas e acompanhar as manutenções até sua conclusão;
Gerenciar o aplicativo de chamado (Helpdesk) e o aplicativo próprio de gestão de ativos;
Propor medidas de otimização da rede e dos equipamentos de informática da Administração Municipal;
Gerenciar a rede da área de informática, envolvendo a elaboração de projetos de implementação e integração de sistemas;
Gerenciar e coordenar os trabalhos de sua equipe, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas;
Pesquisar e avaliar tendências de Tecnologia da Informação em conformidade com a política de Tecnologia de Informação da Administração Municipal;
Definir e atualizar as ferramentas de uso – softwares - e oferecer suportes técnicos;
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados, levando ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público, bem como executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade, ou que lhe forem delegadas pelo Secretário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Tecnologia da Informação
II NÍVEL CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo na área de Tecnologia da Informação ou experiência na área, se servidor efetivo
IV REQUISITOS LEGAIS--------
VREQUISITOS FUNCIONAIS Capacidade de supervisionar e organizar todas as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, administrar e se responsabilizar pelas informações sobre Recursos Humanos, materiais, patrimônio, contratos e instrumentos financeiros e orçamentários da SETINF, aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e capacidade de supervisionamento
VICONHECIMENTOS ESPECÍFICOS---------------
VIIRECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste na supervisão, administração e planejamento das atividades funcionais da SETINF, supervisão e administração financeira e operacional de toda Secretaria de Tecnologia da Informação e Inovação, assessoramento à autoridade política do respectivo Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações e auxiliando-o a promover a gestão da Secretaria, conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades administrativas e financeiras, no âmbito da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Participar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Supervisionar, ter sob a guarda e controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Obter e tratar dados e informações sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;
Definir a programação de compras de materiais de escritório da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Acompanhar e executar os serviços de suporte administrativo e telefonia;
Executar as atividades de requisição, recepção, guarda, distribuição e controle do estoque e do material de consumo;
Receber e manter controle do material permanente;
Providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos instalados nas dependências da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Executar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Acompanhar as emissões de ordem de pagamento e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, nos quais a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação seja parte ou interveniente;
Solicitar e acompanhar a concessão, pagamentos e prestação de contas de diárias de viagens e passagens;
Administrar e gerenciar a tramitação de processos administrativos internos;
Realizar pesquisas de preços no mercado, para aquisições e/ou contratações da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Manter o painel de contratos atualizado, para acompanhamento pelos gestores do andamento dos processos licitatórios, bem como realizar pesquisas de preços no mercado, para aquisições e/ou contratações da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Assessor Executivo
II NÍVEL CPC 1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS--------
V REQUISITOS FUNCIONAIS Capacidade de organização, assessoramento e suporte às atividades executivas da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS---------------
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste na execução e organização administrativas de suporte e assessoramento à autoridade política do respectivo Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações e auxiliando-o a promover o atendimento da Secretaria, conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação no planejamento estratégico e nas atividades administrativas rotineiras;
Promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Supervisionar a triagem das informações e a comunicação dos atos e decisões, despachando processos e documentos diretamente com o Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação e dando-lhes destino;
Coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete do Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, bem como orientar sobre assuntos em tramitação no mesmo Gabinete;
Supervisionar e organizar diretamente a agenda diária do Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, bem como o registro das demandas de reuniões, atendimentos e eventos, dentre outras funções relacionadas à logística organizacional do Gabinete;
Supervisionar e prestar apoio pessoal e direto ao Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação na logística das reuniões por ele convocadas, determinando a preparação da estrutura física de material e apoio, além de participar de tais reuniões, quando por ele solicitado, dando-lhe assessoramento direto;
Supervisionar pessoalmente o recebimento da correspondência endereçada ao Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, determinando a triagem dos assuntos e assessorando-o na confecção das respostas e encaminhamentos, na redação de atas e de demais documentos a fim de dar-lhes execução e cumprimento;
Manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Manter atualizado o controle de protocolo dos documentos afetos à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Responsabilizar-se diretamente pelo pessoal administrativo, pelos equipamentos e materiais vinculados ao Gabinete do Secretário, fiscalizando e determinando boas práticas de gestão;
Permanecer integralmente à disposição do Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, inclusive em viagens, a fim de dar-lhe suporte pessoal na execução de tarefas de urgência ou estratégicas de interesse do Município;
Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação.
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, art. 16 e § 1º, art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 7.183
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 03 (três) cargos na estrutura de pessoal da Prefeitura Municipal de Varginha, sendo: 01 (hum) cargo de Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (agente político), 01 (hum) cargo de Gerente da Divisão de Tecnologia da Informação (CPC 03) e 01 (hum) cargo de Assessor Executivo (CPC 01).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas, no exercício de 2023, com recursos provenientes do orçamento corrente, e, para os exercícios de 2024 e 2025, serão consignados, nas respectivas propostas orçamentárias, créditos orçamentários para fazer face à nova despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 21.909,06 (vinte e um mil, novecentos e nove reais e seis centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 136.102,33 (cento e trinta e seis mil, cento e dois reais e trinta e três centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 136.102,33 (cento e trinta e seis mil, cento e dois reais e trinta e três centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do Relatório da Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de 02 (dois) meses de vencimento, acrescido de 2/12 (dois doze avos) de 13° salário e os respectivos encargos sociais da folha de pagamento.
Para os exercícios de 2024 e 2025, foram considerados os 12 (doze) meses de vencimento, 13° salário e o terço constitucional de férias, além dos encargos previdenciários.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de Varginha na receita do ICMS.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2023. 

Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 7183, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
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