PORTARIA Nº 3.278/98
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal 2.673/95;
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar seja instaurada Sindicância Administrativa para apurar conduta de Servidor Municipal lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Administrativo nº 15.686/98.
Art. 2º - Fica a respectiva Comissão Sindicante, composta dos servidores JOSÉ RICHARDSON PEREIRA, EVALDO MASSOTE RIBEIRO e MARIA LEONOR COSTA para, sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no artigo anterior obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/95.
Art. 3º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 15(quinze) dias para realização e conclusão de seus trabalhos que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 1998
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.