PORTARIA Nº 20.439, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 16.583/2023;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.364.426/0001-27, com sede na Rua Wellington Pereira, n° 140 – Vila Floresta – Varginha/MG, CEP: 37.004-450, AUTORIZADA a utilizar-se do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de terreno de 6.801,66 m² (seis mil, oitocentos e um vírgula sessenta e seis metros quadrados), localizada na Av. Oswaldo Valadão de Rezende – Bairro Centenário, visando a construção de sua sede social e de um campo de futebol.
Art. 2º A área de terreno a que se refere a presente Portaria, devidamente registrada no livro 2, da matrícula n° 8.231 do Registro de Imóveis desta Comarca, possui as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexo ao Processo Administrativo n° 16.583/2023:
“Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 86°30’58”, na extensão de 101,37m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 89°04’34”, na extensão 61,56m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 98°20’34”, na extensão 70,23m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno 187°21’37”, na extensão 28,65m; Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno 68°09’13”, na extensão de 14,95m; Finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, (início da descrição), no ângulo interno de 185°27’15”, na extensão de 65,50m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 6.801,66m² e um perímetro de 342,26m.
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 3 limita-se por divisa com cerca, confrontando com a área da Prefeitura do Município de Varginha; Do vértice 3 ao vértice 5 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Fertipar; Finalmente do vértice 5 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Reciclagem Santa Maria”.
Art. 3º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e pelo período de 05 (cinco) anos, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, mediante simples ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As benfeitorias ou edificações executadas serão, em qualquer hipótese, incorporadas a área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.
Art. 5° Constituem obrigações da Autorizada:
a) zelar pela segurança e preservação do patrimônio público autorizado;
b) zelar pela conservação da área a ser utilizada, como se proprietário fosse;
c) não ceder, transferir, alugar, ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;
d) utilizar a área cedida para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria.
e) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;
f) solicitar autorização do Município para a realização de qualquer obra no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes.
Art. 6° Constituem obrigações do Município:
a) entregar a posse precária da área à autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que a mesmo dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;
b) garantir à autorizada o uso pacífico da área.
Art. 7° A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 19.724, de 14 de abril de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.