PORTARIA Nº 3.229/98
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no artigo 84 da Lei Municipal 2.673/95:
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar seja instaurada Sindicância Administrativa para apurar conduta de Servidor Municipal lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme Processo Administrativo 3.958/98.
Art. 2º - Fica instituída a respectiva Comissão Sindicante, composta dos servidores DANÚZIO ANTÔNIO BUENO, ANTÔNIO CUSTÓDIO FERREIRA JÚNIOR e SÔNIA HELENA DE PAULA RAMOS para, sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no artigo anterior obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/95.
Art. 3º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 15(quinze) dias para realização e conclusão de seus trabalhos que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria outra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de agosto de 1998
ANTÔNIO SILVALUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.