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Prefeitura de Varginha - MG
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LEI ORDINÁRIA Nº 7201, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 7.201, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

EQUIPARA AS PESSOAS COM DOENÇA RENAL CRÔNICA ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser utilizadas por pessoas diagnosticadas com doença renal crônica durante as sessões de hemodiálise ou qualquer outra consulta médica relacionada ao tratamento.

§ 1º Considera-se, para os fins do disposto nesta Lei, pessoa diagnosticada com doença renal crônica: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado).

§ 2º Para fins de comprovação da condição de pessoa com doença renal crônica nos termos do § 1º, será exigida declaração médica.

Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no art. 1° desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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