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DECRETO Nº 2411, 17 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.411/99


 


 


 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,


 


 

D E C R E T A :


 


 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 206.300,00(duzentos e seis mil e trezentos reais), à seguinte dotação orçamentária :


 


 

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 

05.01

COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA


 


 

03.08.032.2/014

Administ. Financeira e Controle Contábil


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (91)

15.000,00


 


 

 

05.02

SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO


 


 

03.08.030.2/016

Controle de Arrecadação e Lançamento


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (104)

8.600,00


 


 


 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 


 

06.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO


 


 

08.42.188.2/051

Valorização Do Magistério


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (112)

31.500,00


 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (114)

19.000,00


 


 

 

06.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL


 


 

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (120)

5.500,00


 


 

 

06.02

SERVIÇOS DE CULTURA


 


 

08.48.247.2/021

Desenvolvimento Cultural


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (167)

200,00


 


 


 

 

07.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL


 


 

07.05.02

PROTEÇÃO AO MENOR


 


 

08.41.185.2/052

Fundo Municipal de Assistência Social


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (219)

20.000,00


 


 


 

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


 


 

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


 


 

13.75.428.2/027

Manutenção dos Serviços de Saúde


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (241)

82.000,00


 

3.2.5.1.00

Inativos (250)

700,00


 


 


 

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO


 


 

09.01.28

ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR


 


 

08.46.224.1/014

Obras Esportivas


 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (263)

5.000,00


 


 

 

09.02.31

DESENVOLVIMENTO DO TURISMO


 


 

11.65.363.2/031

Desenvolvimento do Turismo


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (280)

800,00


 


 

 

09.02.32

MANUTENÇÃO DO ZOOLÓGICO


 


 

04.17.106.2/032

Manutenção do Zoológico


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (288)

1.200,00


 


 


 

 

10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


 


 

10.01

COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS


 


 

10.58.021.2/033

Coordenação e Supervisão de Obras


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (304)

3.300,00


 


 

 

10.03

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM


 


 

16.88.534.2/038

Manutenção de Estradas Vicinais


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (321)

3.200,00


 


 


 

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS


 


 

11.02.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO E TRÂNSITO


 


 

16.91.573.2/005

Serviço Tráfego, Trânsito e Transporte


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (355)

9.500,00


 


 

 

11.02.37

MANUTENÇÃO PARQUES E JARDINS


 


 

10.60.328.2/037

Manutenção Praças, Parques e Jardins


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (376)

800,00


 


 

 

TOTAL


 

206.300,00


 


 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:


 

 

01.00

CÂMARA MUNICIPAL


 


 

01.01

CORPO LEGISLATIVO SECRETARIA DA CÂMARA


 

01.01.001.2/042

Corpo Legislativo da Câmara


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (001)

122.300,00


 


 


 

 

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO


 


 

03.01

COORDENAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA


 


 

03.09.040.2/003

Coordenação e Assessoria Técnica


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (36)

9.000,00


 


 


 

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO


 


 

09.01.28

ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR


 


 

08.46.224.2/028

Estímulo ao Desporto Amador


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (256)

10.000,00


 


 

 

08.46.224.2/029

Manutenção do Estádio Municipal


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (266)

15.000,00


 


 


 

 

10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


 


 

10.02.34

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS


 


 

16.91.575.2/034

Manutenção de Vias Urbanas


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (312)

35.000,00


 


 


 

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS


 


 

11.02.35

MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA


 


 

10.60.325.2/035

Manutenção de Limpeza Pública


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (369)

15.000,00


 


 

 

TOTAL


 

206.300,00


 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de dezembro de 1999.


 


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO


 


 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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