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DECRETO Nº 2410, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.410/99

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária :

 

 

 

01.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01.01

CORPO LEGISLATIVO SECRETARIA DA CÂMARA

 

 

01.01.01

Corpo Legislativo da Câmara

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais (2)

10.000,00

 

 

 

TOTAL

 

10.000,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

01.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01.02

CORPO LEGISLATIVO SECRETARIA DA CÂMARA

 

01.01.02

Corpo Legislativo da Câmara

 

3.1.2.0

Material de Consumo (5)

10.000,00

 

 

 

TOTAL

 

10.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1999.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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