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DECRETO Nº 2408, 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.408/99


 


 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,


 


 

D E C R E T A :


 


 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária :

 

01.00

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA


 


 

01.01.02

MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL


 


 

01.01.021.2/001

Manutenção da Câmara Municipal


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (5)

25.000,00


 


 

 

TOTAL


 

25.000,00


 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:


 

 

01.00

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA


 


 

01.01.02

MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL


 

01.01.021.2/042

Manutenção da Câmara Municipal


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (1)

25.000,00


 


 

 

TOTAL


 

25.000,00


 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de dezembro de 1999.


 


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO


 


 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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