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DECRETO Nº 2407, 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.407/99

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária :

 

 

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

05.01

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

 

03.08.032.2/014

Adm. Financeira e Controle Contábil

 

3.2.8.0.00

PASEP (99)

40.000,00

 

 

 

4.3.5.1.00

Amort. Dívida Contratada (102)

110.000,00

 

 

TOTAL

 

150.000,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇO DE ADMINSTRAÇÃO GERAL

 

03.07.021.2/007

Serviço de Administração Geral

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (60)

20.000,00

 

15.82.492.2/007

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (59)

85.000,00

 

 

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

06.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO

 

08.42.188.2/012

Fundo Manut.Ens.Fund.Valor.Magistério

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (113)

25.000,00

 

 

 

06.01.24

CAMPUS UNIVERSITÁRIO

 

08.44.208.1/024

Campus Universitário

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (166)

10.000,00

 

 

 

07.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

07.01

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

15.81.486.1/010

Obras Sociais

 

 

4.1.1.0.00

Obras Sociais(186)

10.000,00

 

TOTAL

 

150.000,00

 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de dezembro de 1999.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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