LEI N° 7.186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA
LEI MUNICIPAL N° 7.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º da
Lei Municipal n° 7.149, de 27 de setembro de 2023, que “INSTITUI O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.”, com a seguinte redação:
“§ 3º O Adicional de Risco de Vida instituído nesta Lei, além do estabelecido nos parágrafos anteriores, também não é cumulativo com o Adicional de Insalubridade, nos termos da Lei Municipal n° 2.673/1995 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MARCOS CLEBER SALES
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA