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LEI ORDINÁRIA Nº 7187, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 7.187, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estipulados no art. 3º, da Lei Municipal nº 5.524/2011, de forma que a Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada, pelo GRUPO MARANATHA DE ART’ GLOBAL, até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral Imobiliário deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a Escritura.
Art. 2º As obras na área doada deverão ser concluídas no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 5.524/2011, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.